Os documentos sugeridos não traduzem necessariamente a opinião do Tribunal Superior do Trabalho, apenas obedecem ao propósito de estimular o debate.
#ParaTodosVerem: Cartaz com sugestões de leitura sobre o tema INOVAÇÃO. Na parte superior do cartaz, o título Sugestões de Leitura: INOVAÇÃO. À direita, uma imagem de uma lâmpada com três engrenagens. Abaixo, a informação: Estes e outros documentos estão disponíveis na Biblioteca. Em seguida, constam 18 (dezoito) capas de livros, e abaixo de cada capa, um link para o sumário respectivo. Ao clicar em cada capa, abre-se uma página com os dados do livro no sistema da Biblioteca. Os títulos sugeridos para leitura são: Comece pelo porquê: como grandes líderes inspiram pessoas e equipes a agir; Gestão da inovação: conceitos, métricas e experiências de empresas no Brasil; Disrupção e inovação: como sobreviver ao futuro incerto; Isto é design thinking de serviços: fundamentos, ferramentas, casos; Gestão do amanhã: tudo o que você precisa saber sobre gestão, inovação e liderança para vencer na 4ª revolução industrial; Desconstruindo o mindset e construindo inovação: usando a neurociência para alavancar resultados; Inclusifique: como a inclusão e a diversidade podem trazer mais inovação à sua empresa; Inovação e gestão do conhecimento; Manual de criatividade aplicada: técnicas eficazes para desenvolver sua criatividade e inovação na profissão e nos negócios; Do design thinking ao design doing: como usar a empatia para criar produtos que as pessoas amam; O poder de pensar fora da caixa: as lições de 8 executivos que superaram problemas aparentemente insolúveis; Inovação e espírito empreendedor: (entrepreneurship): prática e princípios; Liderança estratégica: o princípio da pausa: como criar pausas estratégicas para a implantação de inovação e novas ideias; Ser+ com criatividade e inovação; Inovação é tudo; Confiança criativa: libere sua criatividade e implemente suas ideias; Gestão da inovação tecnológica. No rodapé da página, a logomarca do TST. Abaixo, a seguinte nota: Os documentos sugeridos não traduzem necessariamente a opinião do Tribunal Superior do Trabalho, apenas obedecem ao propósito de estimular o debate.